Que empresas podem ser Associadas da ARAN?
Podem inscrever-se como Associadas da ARAN empresas do setor automóvel com as seguintes atividades:

a) Reparação de automóveis;
 
b) Garagens, estações de serviço, parques de estacionamento de automóveis, postos de assistência a pneumáticos e postos de abastecimento de combustíveis fósseis ou energias alternativas;

c) Fabrico e reparação de carroçarias de passageiros e de carga, atrelados, caravanas e basculantes e transformação de veículos automóveis;

d) Fabrico de peças, componentes e acessórios para automóveis;

e) Quaisquer indústrias ou serviços que, pela sua natureza ou local onde se exerçam, se consideram complementares ou acessórios das atividades compreendidas nas alíneas anteriores;

f) Comércio retalhista de veículos automóveis novos e usados ligeiros ou pesados, de passageiros, mercadorias e agrícolas, atrelados, caravanas, motociclos, pneus, peças, componentes e acessórios para os mesmos;

g) Prestação de serviços através de veículos de pronto-socorro.

Pedido de Inscrição para Associado

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