A partir de 20 de abril de 2020, entram em vigor novos sinais de trânsito e de informação, nomeadamente para indicar zonas de residência e de circulação de veículos com emissões reduzidas de poluentes.
O novo regulamento cria sinais de trânsito a indicar zonas de residência ou de coexistência de viaturas e peões, assim como zonas de emissões reduzidas, onde só podem circular veículos menos poluentes.
O novo regulamento cria sinais de trânsito a indicar zonas de residência ou de coexistência de viaturas e peões, onde a velocidade é de 30 quilómetros por hora.
Entre os sinais de perigo, surgem a aproximação de uma passagem para velocípede, o aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos e por anfíbios.
Já nos novos sinais de obrigação destacam-se os que indicam uma via obrigatória para motociclos e uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.
Quanto às marcas de sinalização no pavimento, foram introduzidas as suas dimensões com vista "à sua uniformização".
"Respondendo à evolução social introduzem-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos".
Nas alterações feitas, as mais significativas desde 1998, são distinguidos os sinais de trânsito, os sinais dos agentes de trânsito e os sinais dos condutores, "clarificando-se que os sinais de trânsito incluem a sinalização temporária e compreendem os sinais verticais, as marcas rodoviárias e os sinais luminosos".
Trata-se da primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de Outubro, que visa o aperfeiçoamento e a actualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.
Segundo o decreto regulamento, os sinais de trânsito que não estejam conformes com as alterações mantêm-se válidos até à sua substituição por os novos sinais agora publicados, devendo essa substituição ter lugar até ao dia 01 de janeiro de 2030.