A ARAN, face a algumas dúvidas que se suscitavam quanto aos horários das empresas que se dedicam à atividade de prestação de serviços através de veículos de pronto-socorro, solicitou junto do Governo esclarecimentos.
Assinale-se que a ARAN, aquando do pedido de clarificação do horário a que estão sujeitas estas empresas no âmbito do Estado de Emergência, deu nota de que esta atividade, para além de poder manter o seu funcionamento, não poderia estar sujeita a horário de abertura e encerramento, dada a sua natureza urgente, imprevisível e de relevante interesse público.
Em resposta à missiva da ARAN, veio agora o Chefe de Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, confirmar que as empresas prestadoras de serviços de pronto-socorro, para além de poderem manter o seu funcionamento (o que resultava já claro), não estão sujeitas a restrições no seu horário de funcionamento, podendo manter a sua atividade quer nos dias úteis, quer ao fim-de-semana e feriados, no seu horário habitual, terminando da seguinte forma a comunicação que nos foi remetida em resposta: «Em consequência, nos termos do n.º 6 do artigo 15.º do Decreto, aplicado analogicamente, não estão sujeitos a restrições de horário de funcionamento os serviços de veículos de pronto socorro.»