12

IRS - Declaração Mensal de Remunerações

limite de pagamento: dia 12

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.o, no 1, alínea c), subalínea i), do CIRS)

12

TSU - Declaração de Remunerações

limite de pagamento: dia 12

Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo)

12

IRS/IRC/IVA - Elementos das faturas emitidas

limite de pagamento: dia 12

Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08)

18

IVA - Declaração Periódica

limite de pagamento: dia 18 (1)

Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA)

22

TSU - Pagamento das Contribuições

limite de pagamento: dia 22

Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS)

22

IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa

limite de pagamento: dia 22

Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o montante total das operações, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a 50.000,00€. (Artigo 30.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI)

25

IRS/IRC/Selo - Pagamento

limite de pagamento: dia 25 (1)

Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo (2), enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC e 44.º do CIS)

25

IVA - Pagamento

limite de pagamento: dia 25 (1)

Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA)

30

IRS - Entrega ou confirmação

limite de pagamento: dia 30

Entrega ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, via Internet, da Declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respetivos anexos

30

IRC - Pagamento ou PEC

limite de pagamento: dia 30

Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta do IRC de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, caso não esteja dispensado por incumprimento de obrigações declarativas. (Artigo 106.º n.º 1 e alínea e) do n.11 do CIRC e Despacho Despacho SEAF n.º104/2020-XXII, de 9 de março)

IRC - Envio da declaração de rendimentos modelo 22

limite de pagamento: -

Envio, via Internet, da Declaração de rendimentos modelo 22, e pagamento até ao dia 31 de julho. (Artigos 104.º, 120.º do CIRC e Despacho SEAF n.º104/2020-XXII, de 9 de março)

30

IRS/IRC - Entrega da Declaração Modelo 30

limite de pagamento: FINAL DO MÊS

Entrega da Declaração de Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)

30

IUC - Pagamento do Imposto

limite de pagamento: FINAL DO MÊS

Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigos 16.º e 17.º do CIUC)

30

IGF - Comunicação de inventário

limite de pagamento: dia 30

Comunicação à IGF, pelas SGPS, do inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado. (Artigo 9º n.º 2 do Decreto-Lei nº 495/88, de 30/12)

Notas

(1) Prazo alterado pelo Despacho n.º 153/2020-XXII, de 24 de abril, do SEAF
(2) O pagamento pode ser feito em prestações, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março

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