IRS - Declaração Mensal de Remunerações
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS. (Artigo 119.o, no 1, alínea c), subalínea i), do CIRS)
TSU - Declaração de Remunerações
Entrega, via Internet, à segurança social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes. (Artigo 40.º nºs 1 e 2 do Código Contributivo)
IRS/IRC/IVA - Elementos das faturas emitidas
Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. (Artigo 3.º do DL n.º 198/2012, de 24/08)
IVA - Declaração Periódica
Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal. (Artigo 41.º n.º 1, alínea a), do CIVA)
TSU - Pagamento das Contribuições
Pagamento das contribuições e quotizações à segurança social pela entidade empregadora. (Artigo 43.º do CRCSPSS)
IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa
Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o montante total das operações, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a 50.000,00€. (Artigo 30.º, n.º 1, al. a) e n.º 2, do RITI)
IRS/IRC/Selo - Pagamento
Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo (2), enviada via internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR. (Artigos 98.º do CIRS, 94.º do CIRC e 44.º do CIS)
IVA - Pagamento
Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal. (Artigo 27.º n.º 1, do CIVA)
IRS - Entrega ou confirmação
Entrega ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, via Internet, da Declaração de rendimentos modelo 3 de IRS e respetivos anexos
IRC - Pagamento ou PEC
Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta do IRC de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, caso não esteja dispensado por incumprimento de obrigações declarativas. (Artigo 106.º n.º 1 e alínea e) do n.11 do CIRC e Despacho Despacho SEAF n.º104/2020-XXII, de 9 de março)
IRC - Envio da declaração de rendimentos modelo 22
Envio, via Internet, da Declaração de rendimentos modelo 22, e pagamento até ao dia 31 de julho. (Artigos 104.º, 120.º do CIRC e Despacho SEAF n.º104/2020-XXII, de 9 de março)
IRS/IRC - Entrega da Declaração Modelo 30
Entrega da Declaração de Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2.º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes. (Artigos 119.º n.º 7, alínea a), do CIRS e 128.º do CIRC)
IUC - Pagamento do Imposto
Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. (Artigos 16.º e 17.º do CIUC)
IGF - Comunicação de inventário
Comunicação à IGF, pelas SGPS, do inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado. (Artigo 9º n.º 2 do Decreto-Lei nº 495/88, de 30/12)
Notas
(1) Prazo alterado pelo Despacho n.º 153/2020-XXII, de 24 de abril, do SEAF
(2) O pagamento pode ser feito em prestações, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março