Alterações nas inspeções periódicas de veículos entram em vigor dia 1 de novembro

Alterações nas inspeções periódicas de veículos entram em vigor dia 1 de novembro

O quadro de classificação de deficiências das inspeções técnicas de veículos foi alterado de acordo com a deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT, I.P. que aprovou os procedimentos e as instruções técnicas a observar pelas entidades gestoras de centros de inspeção e os inspetores, com vista à classificação das deficiências.

Esta nova definição e classificação de deficiências resulta da transposição da diretiva 2014/45/UE que harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções técnicas a veículos automóveis, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países.

Resultado desta deliberação, são introduzidas algumas alterações, as principais alterações introduzidas com a Deliberação prendem-se com:

- Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua definição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;

- Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos;

- Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;

- Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);

- Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.

 

Foram ainda introduzidos dois novos tipos de deficiências:

- O controlo de alteração do nº de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes;

- Controlo das necessárias operações de Recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente;

Sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza.

A deliberação entra em vigor no dia 1 de novembro de 2020, para que os centros de inspeção técnica de veiculos possam proceder a necessária adaptação para o cumprimento da mesma.