Estado lesa trabalhadores na atribuição do Complemento de Estabilização e cria mal-estar entre os trabalhadores e as empresas

Estado lesa trabalhadores na atribuição do Complemento de Estabilização e cria mal-estar entre os trabalhadores e as empresas

Trabalhadores que durante trinta dias (não coincidentes com um mês civil) estiveram em lay-off não têm acesso aocomplemento de estabilização por perda de retribuição.

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O Decreto-Lei n.º 27-B/2020 de 19 de Junho, estabelece que os trabalhadores cuja remuneração base em Fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG, ou seja, a 1270,00€, e que, entre os meses de Abril e Junho, tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, denominado lay-off simplificado, ou pela redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho prevista no Código do Trabalho, têm direito a um complemento de estabilização.

Ora, esta redação prejudica todos os trabalhadores que tenham estado em situação de lay-off durante trinta dias que não coincidam exatamente com um determinado mês civil. A Segurança Social, face à redação da lei, entende que, a título de exemplo, os trabalhadores que tenham estado em situação de lay-off entre os dias 03 de Abril e 02 de Maio de 2020, não têm direito ao complemento de estabilização.

Esta situação tem gerado muitos conflitos sociais entre os trabalhadores e os seus
empregadores, que imputam às empresas a responsabilidade pelo não pagamento daquele complemento, uma vez que, referem que as mesmas poderiam ter iniciado o lay-off no primeiro dia de cada mês e assim já teriam direito ao seu pagamento.

De referir que este diploma legal apenas foi publicado após o Estado de Emergência e
numa altura em que as empresas já tinham tido necessidade de recorrer ao lay-off, ou seja, não poderiam ter antecipado uma tal questão e, além disso, as empresas apenas puderam recorrer às medidas de apoio a partir do momento em que se verificaram as condições para o seu acesso.

A ARAN – Associação Nacional do Ramo Automóvel pugnará junto do Governo e das demais entidades competentes pela necessária correção desta injustiça social, que, aliás, considera ser inconstitucional por violação do princípio da igualdade. Em resumo, trabalhadores que durante trinta dias (não coincidentes com um mês civil) estiveram em lay-off não têm acesso a este complemento de estabilização por perda de retribuição e outros trabalhadores que tenham estado em lay-off pelo mesmo período, mas coincidente com um determinado mês civil já têm.

 

Porto, 03 de Agosto de 2020

 

A Direção da ARAN