Novas Regras de Mobilidade | Regulamentação Social nos Transportes

Novas Regras de Mobilidade | Regulamentação Social nos Transportes

Foi recentemente aprovado um pacote de mobilidade para o transporte rodoviário, que visa proporcionar um quadro claro e comum para o setor do transporte rodoviário europeu.

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No âmbito da avaliação de eficácia e eficiência da execução das regras em vigor em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, foram identificadas lacunas e regras pouco claras, que conduziram a diferentes interpretações e aplicações por parte dos diversos países membros da UE.

Este novo pacote, agora aprovado, inclui um conjunto de medidas que visam promover uma concorrência justa leal e sem distorções, entre as empresas intervenientes do setor, bem como promover a melhoria das condições de trabalho dos motoristas e da segurança rodoviária para todos.

No dia 20 de agosto, entrará assim em vigor o primeiro regulamento do Pacote da Mobilidade, que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia no dia 31 de julho.

As mudanças serão implementadas em etapas. As primeiras disposições entrarão em vigor 20 dias apos a publicação no Jornal Oficial da União Europeia, as seguintes após 18 meses e as últimas em 2024.

Deste pacote fazem parte os seguintes diplomas:

· Regulamento (UE) 2020/1054 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2020 que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 no que diz respeito aos requisitos mínimos de tempos máximos de condução diários e semanais, pausas mínimas e períodos de descanso diário e semanal e o Regulamento (UE) n.º 165/2014 no que diz respeito ao posicionamento por tacógrafo;

· Regulamento (UE) 2020/1055 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2020 que altera os Regulamentos (CE) n.º 1071/2009, (CE) n.º 1072/2009 e (UE) n.º 1024/2012 de forma a adaptá-los à evolução do setor dos transportes rodoviários;

· Regulamento (EU) 2020/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2020, relativo a informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias.

· Diretiva(UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece regras específicas no que diz respeito à Diretiva 96/71 / CE e à Diretiva 2014/67 / UE para o destacamento de motoristas no setor do transporte rodoviário, e que altera a Diretiva 2006/22 / CE no que diz respeito aos requisitos de controlo de conformidade e ao Regulamento (UE) n.º 1024/2012.

 

 

Nota: Os Associados da ARAN podem consultar mais informação relativa à Regulamentação na Circular 53/2020.