Prazo das Inspeções Periódicas de veículos prolongado por 5 meses

Prazo das Inspeções Periódicas de veículos prolongado por 5 meses

O Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de Março, estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas.

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Assim, passou a prever-se que, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

Entretanto enquanto vigorar este regime de exceção, o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros. Ou seja, durante este período, o seguro de responsabilidade civil mantém a sua validade.

Por sua vez, a Portaria 80-A/2020, de 25 de Março, que regula o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, passou a prever a prestação de serviços essenciais obrigatórios por parte dos centros de inspeção, nos seguintes termos:

I- As entidades gestoras encerram os centros de inspeção, mantendo-se o atendimento para a prestação dos serviços essenciais, mediante marcação.

II- As entidades gestoras informam o IMT, I. P., de quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais.

III- São serviços essenciais os serviços de inspeção que têm obrigatoriamente de serem realizados, por marcação, referentes aos seguintes veículos:

a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);

b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);

c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;

d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;

e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;

f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;

g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;

h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;

i) Automóveis utilizados no transporte escolar.

Os centros de inspeção que asseguram a prestação dos serviços essenciais devem cumprir as instruções da Direção-Geral da Saúde, bem como dar cumprimento às regras de segurança e higiene e às regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.