Como é do conhecimento das empresas do setor, a ARAN intentou uma ação judicial junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, para a suspensão de uma deliberação do IPQ que vai impedir as empresas reparadoras e instaladoras de tacógrafos e taxímetros de procederem a operações de verificação e selagem daqueles equipamentos, já a partir de 1 de janeiro de 2022.
No âmbito da ação judicial principal intentada pela ARAN, interposta na sequência de uma providência cautelar, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, para a suspensão da deliberação 1134/2017, foi proferido um despacho, nos termos do qual o tribunal ordena à citação das empresas que se dedicam à reparação e manutenção de veículos, qualificadas como reparadores e instaladores de tacógrafos e taxímetros, para o efeito de passarem a intervir no processo a título principal. Serão também publicados anúncios no jornal de circulação nacional, bem como afixados editais, para o efeito.
Há dias, o Instituto Português da Qualidade emitiu o Despacho n.º 11222/2021 para a desqualificação das entidades até agora consideradas “entidades qualificadas”, sem que até ao momento se conheçam as regras que irão vigorar a partir de 1 de janeiro de 2022. Assim, a manter-se a situação tal como está, a 1 de janeiro de 2022, não haverá forma dos transportadores, cujos veículos estão equipados com tacógrafos e taxímetros, aferirem e verificarem os respetivos equipamentos.
A ARAN tem acompanhado este assunto com atenção e com grande preocupação quanto ao futuro destas empresas, mas também das de transportes, devido aos eventuais graves constrangimentos que a implementação do novo sistema de verificação e selagem trará.